Abuso de Autoridade: lei colabora ou atrapalha investigações? | Entrevista

Abuso de Autoridade: lei evita abusos ou atrapalha ou investigações?
16/08/2019

Projeto de lei de abuso de autoridade aprovado pela Câmara dos Deputados está trazendo muita discussão. Trata-se de assunto que merece constante reflexão e debate, as casuísticas são várias e o aperfeiçoamento deve ser constante.

Uma pequena contribuição para o programa Bom Dia ES (16.08.2019) na reportagem sobre “Abuso de Autoridade: lei evita abusos ou atrapalha ou investigações?”.

O texto do PL 7596/2017 foi encaminhado para análise presidencial para efeito de sanção ou veto. Segue: “Art.1º Esta Lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. § 1º As condutas descritas nesta Lei constituem tal crime quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. § 2º A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura, por si só, abuso de autoridade.”

Observe que o texto aprovado retira claramente a possibilidade de responsabilização pelo “crime de hermenêutica” (§ 2º) além de exigir dolo específico (§ 1º).

Como disse na entrevista, entendo que o PL sancionado não prejudica qualquer tipo de conduta dos agentes públicos. Isso apenas exigirá a responsabilidade que já se observa na maioria esmagadora da atuação dos policiais, promotores, procuradores e magistrados.

Confira a íntegra através do link: Especialista em Direito do ES explica lei de abuso de autoridade