Contratação Pública: contratação de ME e EPP na pandemia

Contratação Pública: contratação de ME e EPP na pandemia
22/06/2020

Excelente recomendação do TCU para política de contratação pública no sentido de implementar medidas para mitigar inconsistências e “limitações encontradas nos sistemas e nas bases de dados das compras governamentais, de maneira a conferir maior transparência aos dados públicos, maior viabilidade de controle dos gastos, além de possibilitar avaliar a efetividade da política de fomento às ME/EPP e auxiliar os processos de tomada de decisão” no contexto de enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19) contida no Acórdão nº 892/2020-Plenário.

Destaca o voto que o “tratamento diferenciado é um mandamento constitucional inscrito no art. 179 da Constituição Federal. A Lei Complementar 123/2006, em seu art. 47, caput, estabelece que o objetivo do tratamento diferenciado das ME/EPP é a ‘promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica’”, tratando-se de uma “uma política pública das mais importantes, com a finalidade de, sem deixar de buscar propostas vantajosas para o Estado, auxiliar os micros e pequenos empreendedores a acessar o relevante mercado das compras governamentais”.

Para o Ministro Relator a “existência da referida política se mostra mais importante no contexto atual, em que, no âmbito das medidas para se limitar o contágio relacionado à Covid-19, com vistas a promover o maior isolamento da população, em todo o país, estão sendo tomadas medidas para determinar o fechamento de estabelecimentos comerciais, industriais, entre outros.

As ME/EPP poderão ser prejudicadas e, por consequência, por oferecerem a maior parcela de empregos no país, pode haver grande impacto no índice de desemprego e no desempenho da economia do país.”

Trata-se de uma política pública importantíssima com a finalidade de, sem deixar de buscar propostas vantajosas para a Administração Pública, fomentar o desenvolvimento econômico-social local e regional.

O Acórdão TCU nº 892/2020 decorre de requerimento do Congresso Nacional sobre o impacto financeiro do tratamento diferenciado de ME/EPP na contratação pública.