Coronavírus: comércio e atuação dos órgãos de controle | Opinião

Coronavírus: comércio e atuação dos órgãos de controle | Opinião
13/04/2020

Pequena contribuição para o jornal A Gazeta, no dia 13 de abril de 2020, na reportagem “MPF: gestores podem ser punidos se reabrirem comércio sem observar normas”. Uma análise sobre a situação na pandemia do Coronavírus.

A reportagem aborda Nota Técnica da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PCDF), órgão do MPF, que alerta que os gestores públicos podem responder por improbidade administrativa caso adotem medidas sobre abertura do comércio sem respaldo técnico.

Nessa entrevista tive a oportunidade de firmar: “Os órgãos de controle têm que exercer o controle, mas sem desconsiderar a realidade atípica que está instalada. Devem se colocar proporcionando uma cooperação com diálogo. […] Os outros Poderes têm que procurar ajudar, somar esforços, e não somente gerar ameaças.”

Sobre o risco de tais decisões administrativas configurarem improbidade administrativa, disse que para “configurar improbidade administrativa é preciso verificar o dolo […]. Por isso é importante analisar se quando o gestor fez a escolha política a fez a partir de estudos científicos, dados técnicos. Os outros Poderes têm que procurar ajudar, somar esforços [com informações técnicas, científicas], e não somente gerar ameaças.”

Confira a íntegra através do link: Gestores podem ser punidos se reabrirem comércio sem observar normas