Uma honra participar desse Seminário e conversar não só sobre a Lei nº 13.655/2018, mas também seus reflexos nas ações de improbidade administrativa. As alterações na LINDB vieram para provocar mudanças interpretativas nas esferas administrativa, controladora (Ministério Público e Tribunal de Contas) e judicial e, por isso, cabe agora a nós, aplicadores do direito, extrair as normas com a finalidade pretendida pelo processo legislativo material e não buscar exegeses que tornem as alterações natimortas. Como já destaquei num post anterior devemos estar sempre atentos ao pensamento de Oscar Wilde: “Nossos provérbios querem ser reescritos. Eles nasceram no inverno, e agora é verão.”