Ontem (30.10) participei de audiência pública na Câmara dos Deputados debatendo pontos importantes sobre o Projeto de Lei nº 10.887/2018 que altera a Lei de Improbidade Administrativa. A Comissão Especial, capitaneada pelo Dep. Tadeu Alencar (Presidente) e pelo Dep. Carlos Zarattini (Relator), juntamente com outros nobres deputados participativos, dentre eles, o Dep. Sérgio Vidigal (PDT/ES), está com uma missão difícil que é encontrar o ponto de equilíbrio entre diversos argumentos jurídicos e posicionamentos institucionais. Na audiência tive a honra de ouvir e dialogar com as pertinentes e inteligentes contribuições dos Drs. Fernando Comin (Procurador Geral de Justiça de SC representando o Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados); Guilherme Pupe de Nóbrega (representante da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil e Raphael Ramos Monteiro de Souza (Advogado da União). Possibilidade de ação impetrada isoladamente em face de particular, legitimidade da Advocacia Pública, responsabilização por ausência de prestação de contas (tipo formal), necessidade de elemento subjetivo (dolo) em todos os tipos, dano material efetivamente demonstrado, impossibilidade de afastamento cautelar de agente político com mandato, limitação dos efeitos de sentença que determinar a perda do cargo, não configuração de improbidade administrativa o ato administrativo decorrente de divergência interpretativa – esses foram os pontos que abordei dentro do prazo de 20 min.