Improbidade x Ilegalidade administrativa: conceitos não intercambiáveis

Improbidade x Ilegalidade: dois conceitos não intercambiáveis
05/02/2019

Não se pode confundir improbidade administrativa com simples ilegalidade administrativa.

Atos ímprobos são “mais do que simples atos ilegais, possuem a qualificadora, isto é, o espírito de desprezo à coisa pública e aos seus princípios e normas éticas”. (STJ, 1ª Turma, AREsp 403.575/RJ, dez.2018).

Nessa linha, o STJ em recente julgamento reafirmou o entendimento de que improbidade administrativa e ilegalidade administrativa não são, em absoluto, situações ou conceitos intercambiáveis, não sendo juridicamente aceitável tomar-se uma pela outra (ou vice-versa). A primeira é uma ilegalidade, porém adjetivada pela desonestidade, malícia, dolo ou culpa grave. (STJ, 1ª Turma, AgRg-REsp nº 1.469.208/CE, dez.2018).