Multa em estacionamento de shoppings e supermercados | Opinião

multa
27/05/2019

O tema competência constitucional sempre foi e será muito delicado. Legislar sobre estacionamento (e uma possível multa) levanta a discussão sobre qual matéria estar-se-ia manuseando: direito civil (privativa da União); direito do consumidor (competência concorrente) e interesse local (competência municipal).

Aqui a questão sob o prisma pragmático não tem muita discussão afinal, a Lei Municipal nº 9.520/2019 (Vitória/ES) praticamente não inova no ordenamento jurídico apenas fazendo emergir quase as mesmas normas que emanam do Código de Trânsito Brasileiro a partir da redação do art. 2º, par. único e do art. 24, inc. VI.

Vale destacar o art. 2º que prescreve que “qualquer munícipe poderá denunciar à Administração Pública Municipal, por meio do telefone 190, o uso irregular das vagas reservadas para idosos ou pessoa com deficiência”, podendo ocasionar uma multa.

Uma pequena contribuição para o Jornal A Gazeta On Line, na reportagem “Vitória permite multa em estacionamento de shoppings e supermercados”.