O ponto facultativo é válido? A cada dia a sociedade exige mais eficiência da Administração Pública e buscando dar uma resposta a essa pertinente cobrança novas expressões e práticas começam a se incorporar ao vocabulário publicista. São elas: governança, Administração 4.0, compliance, gestão de riscos etc. A partir dessa necessária disruptura a Administração Pública burocrática começa a ceder espaço para a Administração Pública de resultados. Nesse novo cenário a utilização de planejamento, de indicadores de resultados (com métrica objetiva e clara) e de gerenciamento de desempenho se apresenta como indispensável para a tomada de qualquer decisão estatal. Atualmente a tecnologia permite: reunião virtual, assinatura, processo e gerenciamento eletrônico de documentos. Sendo assim, a Administração Pública, tal como os particulares, começa a incorporar, inclusive, a realização do teletrabalho. Diante desse contexto, indaga-se: e o ponto facultativo, faz sentido? Como dito, atualmente a presença do servidor na repartição pública pode ser dispensada caso suas atribuições possam ser desempenhadas remotamente. Contudo, seja para autorizar o teletrabalho ou para considerar o ponto facultativo, prática comum quando se tem feriados próximos de finais de semana, deve o administrador público verificar os indicadores de resultados diante de uma ou outra hipótese, bem como o desempenho final das metas. Argumentos de economia de energia elétrica ou de água não devem ser manejados de modo isolado ou absoluto. O que deve ser considerado é o interesse da sociedade, usuária e cliente da Administração Pública. Afinal, não faz sentido afirmar que se economiza nisso ou naquilo, enquanto pendem análise os requerimentos de licenças, autorizações, etc. Por vezes a decretação do ponto facultativo vem acompanhada da imposição de compensação da carga horária do dia não trabalhado. Teoricamente isso pode afetar negativamente os indicadores. A depender da atividade do servidor a compensação pode ser desgastante para sua saúde e também afetar os resultados. Entendemos que não se pode afastar ou utilizar indiscriminadamente o ponto facultativo. Sua adoção deve ser realizada de forma fundamentada e com racionalidade, perpassando a verificação de indicadores e gerenciamento dos resultados. É possível pensar na utilização do ponto facultativo como uma forma de premiação e, caso determinado órgão ou setor atinja determinada meta, seus servidores estarão dispensados de comparecer ao serviço em determinada data. A Administração Pública deve utilizar os institutos jurídicos existentes para buscar a eficiência e, nesse contexto, o “nó” que tem que ser dado no “ponto facultativo” é atrelá-lo a uma utilização racional a partir dos indicadores de resultados.