“O agente público que realizou o pagamento de serviço não executado não pode ser condenado por tal conduta.” O TCU vem consolidando a correta utilização da matriz de responsabilização para que, em cada irregularidade, reste evidenciada de forma clara, precisa e individualizada a conduta, a análise do nexo de causalidade e o exame da culpabilidade, para somente então permitir a responsabilização dos agentes envolvidos. O TCU entendeu que o agente público que realizou o pagamento de serviço não executado não pode ser condenado por tal conduta. Isso tendo em vista que não restou configurada culpa grave. Constatação possível através da verificação nos autos da existência de outro agente competente para fiscalizar e atestar despesa, devendo este ser o responsável pela irregularidade. (Acórdão TCU nº 929/2019-Plenário). Vale lembrar do entendimento do TCU acerca da responsabilidade dos gestores de nível hierárquico elevado no sentido de que não se pode “pretender que todas as informações de subalternos sejam checadas por seus superiores, sob o risco de inviabilizar-se a administração. Aliás, se assim o fosse, não seriam necessários os servidores subalternos. Bastariam os chefes […]” (Acórdão TCU nº 65/1997-Plenário).