Separação de poderes: STF x Presidente da República

20/05/2020

Na década passada uma brincadeira se destacou: era a “dança do quadrado”. Nela os participantes tinham que fazer o que fosse determinado, mas dentro do seu “quadrado”. A Constituição fixa a separação de poderes e suas competências: Legislativo, Executivo e Judiciário, ficando a cargo do Chefe do Executivo nomear àqueles que deverão contribuir para sua gestão e ao Judiciário retirar do ordenamento jurídico os atos viciados.

Todos os atos estatais devem ser permeados pelo interesse público, sem exceção. Não devem ser admitidas nomeações com interesses fora os de bem executar políticas públicas, sob pena de desvio de finalidade.

Para bom funcionamento, os órgãos devem ser “independentes e harmônicos” entre si, controlando-se mutuamente num “sistema de freios e contrapesos”.

A fim de evitar intromissões excessivas presume-se que os atos estatais são íntegros, salvo em caso de prova em contrário com ilegitimidade flagrante, robusta.

E, nessa “prova em contrário”, as “linhas” que fixam as competências não se apresentam nítidas como as da brincadeira mencionada.

O fato do ex-Min. Sérgio Moro ter afirmado que o Presidente solicitou a troca de determinado agente juntamente com trecho de conversa de WhatsApp com conteúdo não muito preciso do seu contexto já seria suficiente para afastar monocraticamente a presunção de legitimidade da nomeação? Particularmente, entendo que não!

Não se trata aqui de ser do lado A ou do lado B nessa sociedade polarizada. Trata-se de homenagear a “separação de poderes” prevista constitucionalmente.

O ativismo judicial (participação do Judiciário nas políticas públicas) é comportamento que ocorre em vários países. O ideal é que o Judiciário exerça sua autocontenção, só interferindo em outro “poder” quando o ato a ser controlado for flagrantemente ilegítimo.

O Min. Marco Aurélio do STF propôs uma emenda regimental para que as decisões de urgência envolvendo atos do Executivo e do Legislativo sejam de competência do Plenário, e não mais monocrática. Trata-se de uma proposta de autocontenção muito bem-vinda.

Não podemos esquecer que essa tensão esfera política versus esfera jurídica, trazendo risco à democracia, não é uma brincadeira infantil. Não há nela vencedores, mas apenas vencidos, podendo recair sobre a sociedade o ônus de “pagar a prenda”.