Tempo de serviço e promoção (exclusiva)

03/02/2020

O atual Governo Federal vem prometendo uma reforma administrativa com o objetivo de implementar uma Administração Pública que entregue melhores resultados à sociedade. Nessa perspectiva, ainda que em linhas gerais já que nem o texto nem mesmo o veículo normativo (projeto de lei federal e/ou emenda à Constituição) da dita reforma foram divulgados, tem-se que a promoção (exclusiva) por tempo de serviço será objeto de grande discussão.

Qualquer “trabalhador” (público ou privado) deve ser estimulado a apresentar resultados e é comum, para tanto, ofertarem uma compensação financeira ou um prêmio quando esses resultados são alcançados.

Contudo, uma prática que se apresenta em algumas carreiras, principalmente na esfera pública, é a promoção exclusivamente por tempo de serviço. Tal promoção tem por justificativa estimular a permanência do servidor público na carreira, agregando uma experiência (valor imaterial) ao serviço público.

Inegável que essa espécie de promoção é um instrumento que estimula a permanência do servidor na carreira, e só!

Devemos buscar um mecanismo que agregue algo mais ao tempo de serviço do servidor, um diferencial meritocrático: uma produção, uma ideia disruptiva, uma atitude inovadora, um ato emblemático e/ou uma capacitação específica; algo que some a experiência do servidor público adquirida ao longo do tempo e que também é importante para a construção de uma Administração Pública eficiente também a partir da sua história e da sua memória.

Na essência a reforma administrativa que se anuncia é uma “continuidade” daquela que foi trazida pela Emenda Constitucional nº 19/1998 que inovou a ordem constitucional trazendo o princípio da eficiência para a Administração Pública, a possibilidade de perda da estabilidade do servidor efetivo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, a participação em cursos para efeito de promoção, bem como a fixação de adicional ou prêmio de produtividade.

Apenas para ficar na história recente, há mais de duas décadas que se pretende implementar uma Administração Pública eficiente e tenho certeza que conjugar o tempo de serviço com o mérito da atuação do servidor público para efeito de promoção será uma das importantes alavancas para uma mudança na gestão pública, e como disse o poeta: “não temos tempo a perder”.